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Nota fiscal eletrônica passa a ser obrigatória para produtor rural.
terça, 23 de julho de 2019
A nota fiscal eletrônica (NF-e) começou a funcionar no país há mais de 10 anos, em 2006,substituindo as antigas feitas em papel nos modelos 1 e 1A.
A versão digital do documento trouxe maior agilidade e eficiência fiscal para as empresas e deu adeus aos gastos com arquivos físicos, impressões e riscos de extravio.
E, agora o documento vem para facilitar a rotina do empreendedor do campo, que até 2018 não podia emitir nota fiscal eletrônica e dependia do sistema burocrático da nota fiscal avulsa de papel.
A emissão do documento eletrônico vai se tornar obrigatória e todos os estados têm até 2020 para se adequar à nova lei. Mas em algumas regiões a adoção do documento começa a valer já a partir de 1º de julho deste ano. Acompanhe!
Prazos para emissão de NFP-e para o campo
A obrigatoriedade de emissão do documento fiscal eletrônico para os produtores rurais entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2020 em todo o país.
Alguns estados anteciparam a ação, passando a valer já ao final do primeiro semestre de 2019. São eles: Mato Grosso, Bahia, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Rondônia. Demais estados têm até 31 de dezembro de 2019 para passar a emitir o documento eletrônico.
A partir dessa data, todas as operações interestaduais (vendas para outros Estados) de produtor rural devem ser realizadas com a Nota Fiscal de Produtor eletrônica – NFP-e, sendo vedada a utilização da Nota Fiscal de Produtor Rural em papel (modelo 4). Nas operações internas (vendas dentro do Estado), o produtor poderá emitir a NFP-e, se houver interesse, ou permanecer utilizando a Nota fiscal em papel.
>>> Legislação: Ajuste SINIEF 007/2009
Matéria na íntegra: http://site.faciap.org.br/faciap/noticia/
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